L. Aranha Assessoria

L. Aranha Assessoria Assessoria e toda prestação de serviço na área contábil

Assessoria e toda prestação de serviço nas áreas contábil, fiscal, tributaria, trabalhista (RH) e previdenciária a empresas de comércio, industria, serviços, MEI e rural; autônomos, profissionais liberais, produtores rurais e empregadores (as) domésticos (as), alem de:

*Imposto de renda
*Elaboração de contratos e recibos em geral
*Xerox
*Emissão de boletos e/ou segunda via de contas (água, luz, telefone...)
*Emissão de CPF
*Cadastro e liberação de créditos NF Paulista

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:Receb...
26/02/2024

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos �somando imóvel e carro, por exemplo� acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

REÚNA OS DOCUMENTOS

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar".

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31/12/2022
Localização, "facinho, facinho".
18/06/2022

Localização, "facinho, facinho".

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda...
25/02/2022

Receita Federal anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF:No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é impo...
07/03/2019

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF:

No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha consigo uma série de documentos, a fim de prestar as informações corretas ao Fisco. Listamos alguns deles abaixo:

informe de rendimentos obtidos durante o ano calendário anterior, tais como salários, aposentadorias, pró-labore, distribuição de lucros, entre outros. As entidades pagadoras são obrigadas por lei a fornecer os informes antes do início do prazo de declaração;
informes de rendimentos de instituições financeiras;
informes de outros rendimentos obtidos ao longo do ano, tais como: aluguéis de imóveis, pensão alimentícia, doações ou heranças;
comprovantes de despesas deduzíveis (despesas com saúde, educação, previdência oficial, previdência privada ou pensão alimentícia etc.);
comprovante de venda ou compra de bens ou direitos.
Também é necessário informar dados bancários para restituição do imposto, caso haja, ou para débito do valor devido, dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco), endereço atualizado, ocupação atual e cópia da última Declaração de IRPF entregue.

Quem deve declarar o IRPF 2019?Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 ...
07/03/2019

Quem deve declarar o IRPF 2019?

Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 milhões de “felizardos” que têm o dever de fazer a declaração de IRPF.

São eles:

está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
pessoas que passarão a ter condição de residente no Brasil, ao decorrer do ano passado;
quem quer compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;
o contribuinte que efetuou a venda de um imóvel ao longo do ano de 2018 e teve lucro sobre a venda residencial deve declarar o valor do ganho de capital na declaração de IRPF 2019. Isto, para o caso do ganho de capital ser utilizado para a compra de outro imóvel no Brasil no período de 180 dias a partir da data de venda do imóvel estabelecido por contrato;
aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Importante: a sonegação do imposto de renda, intencional ou não, é considerada crime. As penalizações variam de multas de 150% sobre o valor devido à Receita a até 2 anos de prisão.

Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, a entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória.

Então, não deixe de declarar seu IRPF até o prazo final estipulado pela Receita Federal.

Quais os direitos do MEI no INSS?Uma das grandes vantagens de regularizar seu negócio é, além do CNPJ que abre várias po...
06/03/2019

Quais os direitos do MEI no INSS?
Uma das grandes vantagens de regularizar seu negócio é, além do CNPJ que abre várias portas para o MEI, uma série de benefícios do MEI oferecidos pelo INSS que passam a fazer parte da vida do microempreendedor.

Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.

Conheça os benefícios do INSS que você MEI, microempreendedor, tem direito! Detalhamos nesse texto cada um dos benefícios e as regras para quem é MEI.

Entendendo os benefícios do MEI
A cobertura previdenciária de benefícios para o empreendedor e sua família são os seguintes:

Para o Microempreendedor
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário e a carência mínima de 180 meses. Mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas no valor total.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios. O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Aposentadoria

A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. Caso o MEI tenha intenção de contribuir mais para que tenha um valor maior de aposentadoria precisará complementar o INSS fora do MEI. Para isso ele tem 2 opções, pode pagar como autônomo a guia individual laranja do Governo ou contribuir como CLT (caso seja contratado com carteira assinada).

Salário Maternidade

Benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e ab**to não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. A segurada poderá agendar para fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou através da página da Previdência Social na Internet ou no site de agendamentos, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Para isso, ela vai precisar comprovar com um dos seguintes documentos: ▪ Certidão de nascimento ou de natimorto ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Auxílio-doença

O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades (por motivo de doença). O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios. O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Para a família do Microempreendedor
Auxílio reclusão e pensão por morte

Estes benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso você (o MEI) ainda não tenha 18 meses pagos do INSS (DAS) ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.

Duração do recebimento do benefício é variável: o tempo que seu dependente irá receber o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento, neste caso será levado em conta a idade do dependente!

Pensão por morte quando o parente é da Marinha

A pessoa que recebe o benefício de “pensão de morte do Pai que era da Marinha” não perde benefício. Só perde o benefício no caso do de benefício do LOAS e Auxílio doença.

“Estou fazendo uso do meu benefício, devo continuar pagando DAS?”
Não, durante o período de auxílio MEI não precisa pagar o DAS, mas somente a parcela referente a contribuição previdenciária, já as taxas de ICMS e ISS que estão inclusas no valor devem ser pagas referente ao período de auxílio. Portanto, você não pagará o DAS no seu valor total, somente o que for relativo a contribuição de INSS.

Após terminar o período do auxílio se não houver prolongamento para continuar recebendo, o empreendedor deve voltar a pagar o DAS normalmente.

Em casos de auxílio doença, caso o médico prolongue o período de repouso, e der continuidade ao INSS, o contribuinte deve passar por uma nova perícia e neste caso fará novamente o processo marcando os novos meses em que receberá o benefício do INSS.

Imposto de Renda: Tudo o que não pode faltar na sua declaração de 2019A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa...
21/02/2019

Imposto de Renda: Tudo o que não pode faltar na sua declaração de 2019

A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.

Para evitar qualquer tipo de contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.

Tenha em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:

• Salários e vencimentos;

• Benefícios, aposentadorias e pensões;

• Renda variável;

• Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;

• Recibos de pagamentos e doações efetuadas;

• Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários. - do declarante e dependentes.

Saúde

Para a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados devem constar na declaração.

Educação

Em relação à dedução de despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.

Rendimentos

Ao preencher os dados financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações no ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de IR em 2019. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento anual do mesmo.

O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento. Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia 31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300,000,00; ou se tornaram residentes no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso das grandes transações financeiras. Se houver discrepância desses dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o contribuinte faltoso.

Imóvel/Veículo

Já o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos registros.

Isenção

A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) . Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.

As doenças que asseguram a isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.

Endereço

Rua José Baptista, 223/Jd São Bartolomeu
Piedade, SP
18170-000

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