13/08/2026
Você já ouviu falar em split payment?
Esse é um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS e pode mudar a forma como o dinheiro das vendas chega ao caixa das empresas.
O termo significa “pagamento dividido”. Na prática, a proposta é que, no momento em que uma operação for paga, o sistema identifique a parcela correspondente ao IBS e à CBS. Esse valor poderá ser separado durante a liquidação financeira e direcionado ao recolhimento dos tributos, enquanto o restante seguirá para a empresa.
Isso será possível por meio da integração entre documentos fiscais, instituições financeiras, meios de pagamento e os sistemas responsáveis pelo IBS e pela CBS.
Um ponto importante: a implantação do split payment será gradual. Isso significa que o mecanismo não será aplicado a todas as operações e empresas de uma única vez. A regulamentação e a estrutura tecnológica definirão como cada etapa será incorporada à rotina dos contribuintes.
E por que as empresas precisam acompanhar isso desde agora?
Porque a mudança não envolve apenas a forma de pagar impostos. Ela pode interferir na dinâmica dos recebimentos, fluxo de caixa, capital de giro, aproveitamento de créditos tributários, conciliações financeiras e sistemas de gestão.
Se hoje uma empresa recebe o valor de uma venda e administra posteriormente o pagamento dos tributos, com o split payment parte dessa dinâmica poderá acontecer automaticamente durante o próprio pagamento.
Por isso, entender como o mecanismo funciona é essencial para planejar os próximos passos da empresa e evitar que as mudanças da Reforma Tributária sejam percebidas somente quando chegarem à rotina financeira.
Sua empresa já está avaliando esses impactos?
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