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30/10/2015

Dica: Plano de saúde coletivo

Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.

Ao adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, no caso dos planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a operadora que comercializa o plano e a empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contratou o plano de saúde.

Se, após aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas pela empresa contratante, você tem duas opções:

Conversar com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que ela represente melhor seus interesses; ou Procurar um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato, se possível, através da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de carência no novo plano.

30/10/2015

Dicas : Plano de Saúde Individual/Familiar

Ao contratar o seu plano de saúde, diretamente com a operadora que vende planos, ou no melhor caso quando por intermédio de um corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares.

É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde: autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza as atividades delas. Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal

É importante e
sempre melhor contratar seu plano de saúde através um corretor, pois ao contrário do que se acredita não há custos maiores do que quando feito diretamente com a operadora/Seguradora e tem a vantagem de ter alguém que conhece o Plano/Seguro a defender os seus interesses e direitos.

Cuidar é sempre preciso e sorrir é essencial !Para sua tranquilidade existimos !22 7811 89 4521 7898 32 66
02/03/2013

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