09/01/2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal iniciou uma nova fase de fiscalização de operações financeiras no Brasil. Agora, além de informações já fornecidas por bancos tradicionais, o órgão passou a receber dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
O que mudou nas regras?
Com a nova norma, as instituições de pagamento (IP) e operadoras de cartão precisam informar dados de movimentações financeiras de contribuintes. A regra também prevê o envio semestral de informações sobre:
Saldo de contas bancárias no último dia do ano;
Movimentações mensais;
Rendimentos de aplicações financeiras;
Transferências entre contas da mesma titularidade;
Aquisições de moeda estrangeira;
Planos de previdência privada e seguros de vida;
Cotas de consórcios.
Os dados só serão enviados à Receita Federal quando o montante total movimentado ultrapassar:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para empresas.
1. Recebi R$ 6 mil via Pix em uma única transação. A Receita será informada?
Resposta: Sim. Qualquer transação via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas será informada à Receita Federal pela instituição financeira.
2. Fiz dois Pix no mesmo dia, um de R$ 3 mil e outro de R$ 4 mil. A Receita será informada?
Resposta: Sim. Apesar das transações individuais serem menores que R$ 5 mil, o total acumulado no mês será considerado. Se ultrapassar R$ 5 mil, as informações serão enviadas à Receita.
3. Pago minha fatura de cartão de crédito no valor de R$ 4 mil. Essa transação será informada?
Resposta: Não. A transação individual de R$ 4 mil está abaixo do limite de R$ 5 mil. No entanto, se suas movimentações mensais, incluindo Pix e outros pagamentos, somarem mais de R$ 5 mil, os dados poderão ser enviados.
4. Recebi R$ 5 mil via Pix e transferi R$ 2 mil para outra conta minha. Isso será informado?
Resposta: Sim. O recebimento de R$ 5 mil será informado, pois atinge o limite. A transferência para outra conta de mesma titularidade também será considerada no monitoramento mensal.