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As mudanças, longe de serem obstáculos, são demonstrações de crescimento e aprimoramento, são necessárias para buscar os...
26/08/2024

As mudanças, longe de serem obstáculos, são demonstrações de crescimento e aprimoramento, são necessárias para buscar os melhores resultados a partir da inovação.

A Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tri...
09/09/2023

A Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda expediram milhões de notificações, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Este documento se refere às empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco.

Empresas que já receberam notificações, o prazo iniciou em 1° de setembro. Portanto, quem não se regularizou ficará excluído a 1º de janeiro de 2024.

De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.

Contestação

Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.

Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.

❗Exclusão do Simples Nacional

O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.

Os termos de exclusão podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.

Desejamos a todos os nossos clientes um feliz natal, que 2023 venha repleto de bençãos! ❤️🙏🏼
23/12/2022

Desejamos a todos os nossos clientes um feliz natal, que 2023 venha repleto de bençãos! ❤️🙏🏼

Atenção! Comunicado importante! 🤓📍
20/12/2022

Atenção! Comunicado importante! 🤓📍

Para ajudar você e sua empresa a alcançar um crescimento saudável em todas as áreas, elencamos 6 passos para a elaboraçã...
19/12/2022

Para ajudar você e sua empresa a alcançar um crescimento saudável em todas as áreas, elencamos 6 passos para a elaboração de um planejamento financeiro empresarial eficiente.
1. Rever seus hábitos de organização financeira
Se você está pensando em abrir o próprio negócio e, por isso, busca fazer um planejamento financeiro, essa é uma ação importante para começar. Mas caso você já empreenda e tenha percebido a necessidade de cuidar melhor das finanças, ainda é tempo para seguir pelo melhor caminho.
2. Separar despesas pessoais e empresariais
Um erro comum de pessoas que empreendem é não separar as despesas pessoais das empresariais. Isso pode parecer inofensivo, mas pode ser fatal, aprender a separar pessoa jurídica de física é importante!
3. Montar uma reserva de emergência
O próximo passo de um planejamento financeiro empresarial é a criação de uma reserva de emergência. Se você ainda vai abrir o negócio, precisa saber que muitas empresas demoram cerca de 6 meses para começar a lucrar efetivamente. Outras podem levar ainda mais tempo para atingir ganhos palpáveis.
4. Criar um plano de ação detalhado
Após essas etapas realizadas, está na hora de começar a pensar no futuro. Ter maior segurança financeira permite que você estabeleça metas mais arrojadas para o negócio e faça projeções de crescimento para os próximos anos.
5. Começar a investir
Para auxiliar na conquista das suas metas e no crescimento do capital da sua empresa, começar a investir vai ser o próximo passo do planejamento financeiro empresarial. Lembrando que investimentos são feitos com análise cuidadosa e estudo.
6. Acompanhar o planejamento
Após fazer um planejamento financeiro, nada de deixá-lo de lado! É fundamental rever sempre quais foram as metas estipuladas e analisar se elas estão sendo cumpridas. Continuar acompanhando de perto as entradas e saídas da empresa também é importante para não perder o controle e manter bons níveis de capital de giro. É preciso ainda alinhar sempre seu planejamento financeiro com o plano de ação das outras áreas da sua empresa, como contabilidade, logística e RH.

Fala empreendedor!!!! Você já parou para pensar nos 5 melhores investimentos que pode fazer além da sua empresa? Arrasta...
16/12/2022

Fala empreendedor!!!! Você já parou para pensar nos 5 melhores investimentos que pode fazer além da sua empresa? Arrasta pro lado e vem conferir nossas dicas! 🤓

Você sabe a importância das notas fiscais na sua empresa? Vem conferir!! Vale ressaltar que a partir de 1º de janeiro de...
14/12/2022

Você sabe a importância das notas fiscais na sua empresa? Vem conferir!! Vale ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com prestação de serviços serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional, e isso poderá ser feito no portal do Simples Nacional. 🤓

Virgem Santíssima, que fostes concebida sem o pecado original e por isto merecestes o título de Nossa Senhora da Imacula...
09/12/2022

Virgem Santíssima, que fostes concebida sem o pecado original e por isto merecestes o título de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e por terdes evitado todos os outros pecados, o Anjo Gabriel vos saudou com as belas palavras: “Ave Maria, cheia de graça”. Um ótimo feriado a todos!

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um ...
09/12/2022

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

Por aqui já começaremos o ano de 2023 proporcionando o melhor para você, nosso dever é fazer sua empresa decolar, vem co...
02/12/2022

Por aqui já começaremos o ano de 2023 proporcionando o melhor para você, nosso dever é fazer sua empresa decolar, vem conferir nossa promoção imperdível! Termine o ano com sua empresa REGULARIZADA, contrate nossa assessoria contábil em 2023 e ganhe um levantamento e regularização fiscal para fechar o ano com sua empresa 100%. Não perde a oportunidade e vem ser Anexo!! #2023

Desejamos um excelente dezembro a todos que fazem parte da família ANEXO.Gratidão a todos os nossos colaboradores, clien...
02/12/2022

Desejamos um excelente dezembro a todos que fazem parte da família ANEXO.

Gratidão a todos os nossos colaboradores, clientes, parceiros e amigos que estiveram conosco por todo ano de 2022. Chegamos no último mês do ano com cabeça erguida, metas alcançadas e objetivos atingidos.

Estamos sempre em busca do próximo degrau, nunca nos permitimos entrar na zona de conforto.
E que possamos finalizar o ano com mais uma surpresa, como tem sido nós últimos 3 anos.
Que venha 2023!

Vamos juntos?








📍 Bancos podem tomar os bens para quitar dívidas? 📲💰O primeiro ponto a observar quanto a esta dúvida é que os bancos só ...
31/08/2022

📍 Bancos podem tomar os bens para quitar dívidas? 📲💰

O primeiro ponto a observar quanto a esta dúvida é que os bancos só podem tomar os bens de uma pessoa em determinadas situações e que obrigatoriamente devem ir à justiça.

Vale ressaltar também que suas dívidas são relacionadas a cartão de crédito, empréstimos dentre outros, os bancos não costumam entrar com ação de cobrança na justiça.

Além disso, caso o banco entre com recurso na justiça solicitando o pagamento de uma dívida, é importante relatar que esse processo pode durar anos, onde, somente após uma causa ganha é que a justiça pode definir a penhora dos bens do devedor.

Normalmente os bancos entram na justiça apenas em casos onde a dívida é proveniente de financiamento de imóveis, veículos e outros bens que podem ser penhorados e estão em garantia de dívida. Nesse sentido o banco abre uma ação de busca e apreensão do bem.

Se não for algum desses casos citados, os bancos costumam entrar com ação, somente se as dívidas forem extremamente altas ou quando o credor tem certeza (por provas) que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para quitar as dívidas.

Quais bens não podem ser penhorados para pagar dívida?

Entendendo os pontos citados anteriormente, assim como quais são os motivos que podem levar os bancos a entrar na justiça para tomar os bens, é necessário também ter conhecimento de quais bens não podem ser penhorados.

Isso porque muitos bens não podem ser tomados pelos bancos para poder ocorrer o pagamento das dívidas, esses bens são então chamados impenhoráveis.

Nesse sentido, existem alguns bens impenhoráveis em determinadas situações, vejamos:

Salário, aposentadoria e pensão (a única exceção é nos casos de pensão alimentícia);
Veículo que serve como sustento e sobrevivência do devedor;
Único imóvel onde a família mora, onde é provado que essa família não tem onde ficar caso o banco tome;
Saldo disponível em poupança que não é movimentado na conta-corrente (desde que não ultrapasse 40 salários).

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