09/05/2020
O Governo está negociando a nova margem de 5% do INSS!!!
O governo criou uma MP reduzindo as taxas de juros e aumentando a margem para 35%.
Acessem o link abaixo para cadastrarem e antecipar a solicitação de sua margem.
➡️ https://zfrmz.com/CXnUyAjlQtdv9RHZYl0C
Entenda o caso e atualização da liberação da margem:
O que diz o Projeto de Lei PL 2017/2020?
1 – Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”. e
2 – Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para elevar a margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
para elevar a margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Alterando, portanto, a margem de 35% para 40% em todas as situações. Leia o projeto na íntegra aqui.
Status atual: Assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, aguardando aprovação do ministério da economia.
Tramitação
A medida será parte de um projeto que trará também outras propostas das demais áreas do Governo.
Prazo para aprovação
Não há ainda um prazo para aprovação, mas o Governo diz se tratar de uma prioridade. Inclusive, esse é o motivo de criar uma Medida Provisória que é, geralmente, utilizada em casos de relevância e urgência.
É adotada pelo Presidente da República, mas precisa do aval do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Sua vigência é de sessenta dias, podendo ainda ser prorrogada por prazo igual.
Uma vez aprovada e divulgada no Diário Oficial da União (DOU), passa a ter validade e seus efeitos contam a partir daquela data.
Opinião pública
A apuração da pesquisa pública disponível no site da Câmara dos Deputados, releva que 98% dos respondentes é favorável a aprovação do projeto para ampliação da margem consignável INSS.
Entre alguns dos pontos positivos relatados está:
"Mais dinheiro pra gente poder ajudar nossa família"
Em relação aos negativos foi citado:
"Falta de um maior controle para evitar endividamento dos beneficiários."
Entenda, o que muda na prática.
O que muda com a ampliação?
De quanto será a nova margem INSS?
A margem consignável que hoje é de 35%, deve passar para 40%, com a ampliação. Esse valor é dividido para uso em duas categorias da modalidade: o empréstimo e o cartão de crédito consignado.
Assim, a margem atual de 30% que é destinada a empréstimos, será de 35%, com a alteração. Já a margem para cartão, que só pode ser utilizada para esta finalidade, não sofrerá alteração.
Os Aposentados ou Pensionistas INSS podem comprometer as duas margens simultaneamente. No entanto, uma nova operação só é permitida mediante disponibilidade de margem.
Em outras palavras, isso quer dizer que existe um limite mensal para o gasto com esse tipo de despesa. Portanto, o somatório das parcelas de todos os contratos ativos, não pode ultrapassar o valor total da margem.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.045, esse valor corresponde atualmente a R$ 365,75 (R$ 313,50 + R$ 52,25). A partir da ampliação, passará a ser de R$ 418 (R$ 365,75 + R$ 52,25), com acréscimo de R$ 52,25.